Legislação de faróis auxiliares - são permitidos usar?

Legislação de faróis auxiliares - são permitidos usar?

Uma das questões mais perguntadas pela comunidade de aficionados de automóveis clássicos prende-se com a legalidade do uso de faróis auxiliares, sejam de longo alcance ou de nevoeiro.

Certo é que a legislação é díficil de decifrar para os menos especialistas e também demasiado específica e longa para os tenham mais preguiça de ler uma extenso decreto.

Vamos tentar ajudar a entender em que situações podemos equipar os nossos automóveis clássicos com este tipo de faróis, bem como dar algumas recomendações para o seu uso.

  • Quantos faróis posso montar?

O limite é de 4 faróis máximos, isto é, podem-se aplicar 2 faróis auxiliares de máximos (tendo em conta que os 2 faróis de série já possuem esta capacidade). Podem ser montados mais 2 faróis sempre e quando estes não sejam accionados como máximos (por exemplo, nevoeiro)

  • É necessário ter um interruptor para acender os faróis auxiliares?

Sim. É um dos maiores motivos de pega por parte dos agentes dos centros de inspecção. Tenha também atenção que essa ligação esteja feita em linha, para que os auxiliares só se acendam quando os máximos de série estejam ligados.

  • Como saber se os faróis estão homologados?

É um ponto importante que pode também ser penalizável. Os faróis homologados possuem uma impressão gravada no vidro que começa pela letra E, seguido de um número. Todos os que possuem esta insígnia poderão circular.

Conclusão:

Tendo em conta experiências contadas por várias pessoas, sabemos que mesmo seguindo todas estas recomendações continuam a acontecer situações em que muitos veículos reprovam nas inspecções. É uma situação recorrente, seja por má fé de quem inspecciona ou por falta de conhecimento. 

Gostaríamos de conhecer a sua opinião sobre se já viveu alguma situação com a aplicação de faróis ou se, por outro lado, conhece algum outro detalhe que podemos enunciar para ajudar a comunidade.

 

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